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Rondonópolis suspende aulas presenciais, cirurgias eletivas e decreta lei seca

  • Foto do escritor: JLNoticias
    JLNoticias
  • 29 de mar. de 2021
  • 4 min de leitura

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A Prefeitura de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, publicou nesta segunda-feira (29) um novo decreto com as novas medidas restritivas a serem adotadas pelos próximos 14 dias. A cidade suspendeu as aulas presenciais, cirurgias eletivas e decretou lei seca.


Há a previsão de que 10 novas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) entrem em funcionamento ainda nesta semana na cidade. Rondonópolis está com as unidades sobrecarregadas. Do total de 109 leitos de enfermaria da cidade (públicos e privados), 100 estão ocupados atualmente.

Conforme decreto municipal, ficam proibidas aulas presenciais na rede privada e pública de educação, em escolas, creches, universidades, faculdades, cursos profissionalizantes e pré-vestibulares. Ficam suspensas as cirurgias eletivas no Sistema Único de Saúde (SUS), exceto oncológicas e cardiológicas, bem como, não haverá atendimento para consultas eletivas nas unidades básicas de saúde de Rondonópolis.

Ficam ainda suspensos a realização de qualquer tipo de evento na cidade, incluindo, festas, qualquer atividade recreativa e reuniões. A prefeitura também determinou que espaços públicos como Cais, Horto Florestal, Parque das Águas sejam fechados, bem como que sejam lacradas as academias ao ar livre, playgrounds e parques infantis. Fica proibido também o funcionamento de casas noturnas, de diversões, boates de qualquer natureza, casas de festas, buffet e congêneres. Lei seca e narguilé proibidos O decreto municipal estabelece ainda a “Lei Seca” em Rondonópolis. Fica proibido o consumo, a distribuição, a comercialização e a venda de bebidas alcoólicas, inclusive nos estabelecimentos comerciais em rodovias municipais, estaduais e federais, situados no território do município de Rondonópolis, enquanto durar a quarentena. Fica ainda proibido o transporte de bebidas alcoólicas em Rondonópolis, exceto acompanhado de nota fiscal, endereçado a distribuidora ou comércio para outro município.

O estabelecimento que pela primeira vez descumprir a determinação será multado em R$ 10 mil. Se reincidente, aplica-se multa equivalente ao triplo deste valor. Também fica proibida a utilização e comercialização do cachimbo denominado "narguilé".

A simples utilização do cachimbo já caracteriza infração ao art. 268 do Código Penal, independente de contaminação ou não, com pena de detenção prevista de um mês a um ano, e multa. A infração desta determinação gera multa de R$ 500. Funcionamento As atividades e serviços em gerais podem funcionar da 5h às 19h e aos sábados das 5h às 12h. As atividades autorizadas a funcionarem deverão observar os protocolos de higienização de superfícies, áreas comuns, do Ministério da Saúde, uso de EPIs (máscaras), evitar aglomerações e disponibilização de álcool à 70%, bem como as orientações específicas de cada caso.

Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar, deverão designar funcionário para controle de acesso dos consumidores, fazendo cumprir as medidas preventivas para controle da pandemia.

Ficam autorizados a funcionar os hipermercados, atacadistas, supermercados, mercados, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e açougues das 5h às 19h aos sábados e das 5h às 12h aos domingos. Já os restaurantes ficam autorizados a funcionar aos sábados e domingos das 5h às 14h.

O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23h59, inclusive sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários. Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades retirada no balcão ou drive thru até as 20h45.

Não ficam sujeitos ao horário de restrição serviços de saúde, laboratórios de análises clínicas, farmácias, empresas de distribuição de insumos hospitalares; serviços veterinários em clínicas, hospitais e congêneres; hotéis em 50% (cinquenta) por cento da capacidade; serviços de imprensa; transporte coletivo; transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo; mototáxi desde que utilizem máscaras faciais, álcool à 70%, ficando proibido o transporte de pessoas acima de 60 (sessenta) anos e as que fazem parte do grupo de risco; funerárias; posto de combustível que atende 24 (vinte e quatro horas), exceto as conveniências; indústrias de produtos essenciais; colheita e armazenamento de alimentos em grãos; serviços de guincho; segurança e vigilância privada; manutenção e fornecimento de água e energia elétrica; telefonia; coleta de lixo e atividades logísticas de transporte de alimentos.

  • Fica determinado toque de recolher de entre as 21h às 5h.

  • Suspensão de atendimento nos órgãos públicos municipais

  • O decreto municipal também determina a suspensão, pelo período de 14 dias, o atendimento presencial nos órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo o atendimento ser realizado por canais de atendimento ao público não-presencial. Serão mantidos apenas serviços essenciais.

  • - abertura de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e salas de jogos, a fim de impedir o acesso de crianças a referidos espaços. Transporte coletivo

  • a empresa de transporte coletivo público coloque em circulação a quantidade de ônibus autorizado pelo Município de Rondonópolis, nunca inferior a 30% (trinta) por cento da frota, devendo ainda: a) observar que a lotação máxima de cada ônibus seja o número de assentos disponíveis no ônibus, vedado o transporte de passageiros em pé; b) disponibilizar álcool à 70% para seus funcionários e passageiros que adentrarem ao veículo; c) higienizar com produtos adequados o interior dos ônibus ao final de cada viagem, seguindo os protocolos de higienização do Ministério da Saúde; d) transitar com os vidros abertos; e) ser obrigatório o uso de máscaras entre os passageiros e funcionários.

Covid-19 em MT A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde deste domingo (28), 302.211 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 7.370 óbitos em decorrência do coronavírus no estado.

Nas últimas 24 horas, foram notificadas 757 novas confirmações de casos de coronavírus e 65 mortes. Dos 302.211 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, 15.197 estão em isolamento domiciliar e 277.420 estão recuperados.

Entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, há 490 internações em UTIs públicas e 531 enfermarias públicas. Isto é, a taxa de ocupação está em 96,65% para UTIs adulto e em 64% para enfermarias adulto.


Direto da redação do JL Notícias

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