"Festa cancelada com sucesso" PM de Paranatinga encaminha uma pessoa por descumprimento de decreto
- JLNoticias
- 25 de mar. de 2021
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Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, desobediência, resistência.

A guarnição da 3ª CIA da PM de Paranatinga realizava patrulhamento preventivo e ostensivo nesta quarta-feira (25), quando por volta das 01:20hrs foi acionada via 190, onde o solicitante não quis se identificar, por temer sofrer represálias, passando informações que no local retro citado estaria acontecendo uma festa, segundo informações estariam realizando o consumo de bebidas alcoólica, não utilização de mascara, compartilhamento de narguilé entre os participantes da festa.
Descumprindo as medidas sanitárias de prevenção e contenção ao covid-19, conforme preconiza os decretos estadual e municipal vigente, bem como o grupo abusava da utilização de aparelhagem sonora para perturbar a tranquilidade e sossego alheio da vizinhança, através de uma caixa de som grande, conforme características descritas em campo especifico.
Imediatamente a guarnição da PM deslocou ao local indicado, aond ao se aproximar do local, foi possível ouvir o alto som que era oriunda da residencia onde estava acontecendo a resenha e ao estacionar a viatura em frente ao portão, foi possível verificar que os integrantes da bagunça pularam o muro de uma propriedade vizinha, empreendendo fuga para local incerto, ficando pelo local dos fatos apenas o suspeito identificado e conduzido de 19 anos.

Durante a verbalização apresentou resistência ativa, opondo-se e resistindo a execução de um ato legal, bem como desobedeceu as ordens legais emanadas pelo policial militar no exercício da função, ordens para colocar as mãos na cabeça e se postar em posição para que fosse realizado a revista pessoal, sendo necessário a guarnição da PM utilizar a energia necessária, sem abusos, objetivando a proteção da PM, para realizar o algemamento do suspeito, cessando a sua resistência e intento de fuga.
Em seguida a PM fez a busca pessoal, onde nada de ilícito foi localizado junto ao corpo do infrator. Em razão do flagrante descumprimento dos decretos estadual e municipal, foi realizado uma varredura na residência, sendo localizado na área externa, conforme a denuncia, o narguilé e a caixa de som utilizada na pertubação e junto ao muro onde os indivíduos não identificados empreenderam fuga, foi localizado os dois aparelhos de telefone celular descritos em campo especifico, e ainda exalava pelo local um forte odor de substância entorpecente, sendo localizados invólucros de papel com resquícios de substancia entorpecente.

Foi informado ao suspeito que o mesmo seria apresentado na Delegacia da Polícia local junto com os materiais vinculados para ficar a disposição da autoridade policial plantonista para as demais providências que o caso requer.
Fonte: PMMT
Direto da redação do JL Notícias
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