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Ex-secretário de Saúde de Cuiabá é denunciado por improbidade administrativa e MP pede restituição

  • Foto do escritor: JLNoticias
    JLNoticias
  • 12 de fev. de 2021
  • 3 min de leitura

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O Ministério Público Estadual denunciou o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, por improbidade administrativa devido a irregularidades em um contrato firmado com a empresa Norge Pharma Comércio de Medicamentos e Materiais e Soluções em Saúde, em 2019. A ação, assinada pelo promotor Célio Joubert Fúrio nessa quarta-feira (10), pede a restituição de R$ 9,7 milhões aos cofres públicos.


A Norge Pharma informou, em nota, que não foi notificada sobre a ação, mas que está à disposição da Justiça para dar os devidos esclarecimentos.

"O processo é embrionário e deve merecer o devido processo legal, com ampla defesa e contraditório, não se pode, portanto, agora, aferir qualquer juízo de valor, sob pena de praticar injustiça. A empresa está tranquila quanto à licitude do processo administrativo e tem prestado um serviço de excelência, o qual será esclarecido no tempo e modo oportuno", diz.

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) também afirmou que ainda não foi notificada e que, caso seja citada na denúncia, vai se manifestar, posteriormente. A licitação aberta, à época, tinha o objetivo de contratar uma empresa em gestão operacional com mão de obra especializada em fluxo de medicamentos e correlatos e de operação de logística no almoxarifado central, montagem de kits cirúrgicos, comprovação eletrônica de gastos em salas de centro cirúrgico e sistema de controle e monitoramento hospitalar de média e alta complexidade 24 horas por dia em tempo real, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. No entanto, conforme a ação do MP, o secretário teria usado o cargo ocupado para direcionar a licitação e favorecer a empresa Norge Pharma.

“Pela forma como atuaram o agente público requerido e a empresa Norge Pharma, houve violação da legalidade e burla à concorrência, com fraude à licitação, com evidente prejuízo ao erário municipal”, diz o promotor.

O contrato com a empresa citada foi celebrado no dia 24 de janeiro do ano passado, com o valor global fixado em R$ 19,2 milhões, com vigência de 12 meses e previsão de prorrogação por iguais períodos até o limite de 60 meses. No entanto, segundo o MP, três meses depois, sem qualquer justificativa ou motivação, o secretário e a empresa firmaram um acordo do primeiro aditivo para alterar o contrato, fixando um novo valor de R$ 9,7 milhões.

“Deduz-se que o Pregão Presencial-SRP nº 005/2019 destinava-se única e exclusivamente legitimar a contratação da empresa escolhida, a requerida Norge Pharma. Assim, as exigências relativas à qualificação técnica do edital visava afastar outras empresas que eventualmente tivessem interesse em participar do certamente e, assim, privilegiar a empresa contratada”, ressalta Célio Joubert, na ação.

De acordo com o promotor, o secretário deixou de ser transparente com as outras empresas interessadas em participar do certame.

“Também deixou de produzir nos autos do certame elementos probatórios mínimos de modo a indicar que o parcelamento do objeto licitado não seria viável e que a administração municipal estaria devidamente resguardada de sobre preços e manipulação indevida quanto à contratação. Em suma foi ineficiente, imprudente e negligente”, diz.

Na ação, o promotor cita ainda irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) durante fiscalização no processo licitatório. O TCE fez uma representação interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente da própria Corte de Contas, e outra externa, protocolada pela empresa Unihealth Logística Hospitalar Ltda. “Os conselheiros da Corte de Contas, por unanimidade, julgaram procedentes as representações de natureza interna e externa e emitiram o Acórdão nº 389/2020-TP, acerca das irregularidades no Pregão Presencial, aplicando ao requerido Luiz Antônio Possas de Carvalho multa, com a recomendação à atual gestão da Secretaria Municipal de Cuiabá que em licitações futuras observe rigorosamente o disposto na Lei nº 8.666/1993 e demais leis pertinentes a cada caso”.


Direto da redação do JL Notícias

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