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Desembargador nega pedido de soltura da adolescente condenada por matar Isabele em Cuiabá

  • Foto do escritor: JLNoticias
    JLNoticias
  • 22 de jan. de 2021
  • 2 min de leitura

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O desembargador Juvenal Pereira da Silva, membro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o habeas corpus a adolescente condenada por atirar e matar Isabele Ramos Guimarães, de 14 anos, em um condomínio de luxo de Cuiabá, em julho de 2020.


A jovem foi internada na última terça-feira (19) no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Cuiabá, após a Justiça determinar a internação por tempo indeterminado em regime socioeducativo. A pena poderá ser revista e atualizada a cada seis meses, podendo chegar a pena máxima de 3 anos.

O advogado de defesa da adolescente condenada afirmou que é um "equívoco" a conclusão de que ela tenha "dolosamente ceifado a vida da sua melhor amiga", e entrou na Justiça com pedido de liminar para a soltura da garota. No entanto, nesta sexta-feira (22), o pedido foi negado.

Isabele foi morta com um tiro no rosto disparado por sua melhor amiga, de 15 anos, em um condomínio de luxo em Cuiabá. Laudo pericial oficial indicou que a arma estava apontada para o rosto da vítima, a uma distância que pode variar entre 20 e 30 cm, e a 1,44 m de altura.

A investigação concluiu que a conduta da suspeita foi dolosa - quando há culpa -, porque, no mínimo, ela assumiu o risco de matar a vítima. O advogado de defesa dela afirma que é um "equívoco" a conclusão de que ela tenha "dolosamente ceifado a vida da sua melhor amiga". Conforme a decisão da juíza Cristiane Padim da Silva, a acusada agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”. Ela concluiu que a versão apresentada pela jovem é contraditória e não condiz com os relatos das testemunhas durante as investigações. Noite sozinha no quarto Segundo a Secretaria de Segurança Pública (Sesp), a adolescente condenada passou a noite sozinha em quarto de isolamento destinado ao cumprimento de protocolo de sete dias de prevenção ao coronavírus.

Depois desse período, ela vai conviver com as demais adolescentes internadas no Case. No entanto, a adolescente dormirá sozinha em um quarto e cumprirá atividades de rotina no local, assim como as demais internas. Atualmente, o Case abriga outras cinco menores infratoras.

A menor não poderá receber visitas presenciais durante sete dias, como de prevenção devido ao aumento de casos externos de coronavírus. Apesar disso, há possibilidade de agendamento de visitas online, por chamada de vídeo.


Ato infracional análogo ao crime

Conforme a decisão, a adolescente foi punida por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, e qualificado.


O advogado de defesa da adolescente, Artur Barros Freitas Osti, declarou, por meio de nota, que "registra a surpresa e o lamento em ver o cumprimento antecipado da sentença".


“A medida liberatória respectiva já foi impetrada junto ao Tribunal competente e o recurso que buscará aclarar as inúmeras obscuridades da sentença será oposto nos dias seguintes”, pontuou.


O advogado afirmou que "segue confiante que demonstrará o equívoco da conclusão que entende provável que uma criança, desprovida de qualquer transtorno comportamental, a época com apenas 14 anos de idade, tenha, sem qualquer motivo, dolosamente ceifado a vida da sua melhor amiga".


Fonte: G1MT

Direto da redação do JL Notícias


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