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Câmeras de segurança mostram um homem arrastando e amarrando um gato no Centro de Paranatinga

Comerciantes de Paranatinga ficaram indignados com uma imagem de um gato morto e preso pelas patinhas em uma árvore no Centro da cidade nesta manhã de Segunda-feira (21).



Imagens de câmeras de segurança divulgadas em rede social, mostram um homem arrastando um gato pelas avenidas da cidade, no vídeo é possível observar que o mesmo saiu da Av. Bandeirantes indo sentido Av. Brasil até parar em frente a um estabelecimento no Centro da cidade, ir em direção a árvore e amarrar o gato.



Segundo informações ainda não confirmadas, "o gato teria sido atropelado no bairro Concordia".

As redes sociais ainda mostram conversas que relatam que o mesmo tem problemas mentais, o mesmo tomaria remédios controlados, o que não justifica tal ação.


As imagens giraram as redes sociais e causaram muita revolta e indignação na população por conta da brutalidade com um animal.


Não se sabe se o gato foi realmente atropelado, morto por veneno ou outra situação, mas vale ressaltar que qualquer maus tratos com animais é crime.



Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. A mesma que criminaliza, “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados”.

Além de condenar maus-tratos aos animais de estimação, a lei inclui a realização de “experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.


Penalização para quem descumpre a lei

Atualmente, a pena prevista na lei de maus-tratos aos animais é de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa.

Contudo, um Projeto de Lei apresentado pelo Senador Randolfe Rodrigues (Rede – AP) deseja aumentar a pena para 1 a 4 anos de prisão, podendo ser aumentada de um terço a um sexto em caso de morte do animal.


Onde registrar a denúncia?

Com as evidências em mãos, a denúncia pode ser feita por meio de diferentes órgãos:

  • Delegacias, mas, você pode registrar a ocorrência em qualquer delegacia, inclusive pelo site;

  • Ministério Público: preferencialmente, os registros devem ser feitos pelo site, ou, por telefone, nas ouvidorias estaduais;

  • Secretarias de Meio-Ambiente: denuncie por meio dos canais de contato de cada órgão regional,

  • Conselho Regional de Medicina Veterinária: válidas somente para casos de maus-tratos cometidos por profissionais da área. As denúncias podem ser feitas pelos canais de atendimento de cada órgão regional.

Ainda de acordo com a nossa legislação, todos os animais presentes em nosso país são de responsabilidade do Estado.


Denuncie.


Imagens e relatos recolhidos das redes sociais.

Direto da redação do JL Notícias



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