Comerciantes de Paranatinga ficaram indignados com uma imagem de um gato morto e preso pelas patinhas em uma árvore no Centro da cidade nesta manhã de Segunda-feira (21).
Imagens de câmeras de segurança divulgadas em rede social, mostram um homem arrastando um gato pelas avenidas da cidade, no vídeo é possível observar que o mesmo saiu da Av. Bandeirantes indo sentido Av. Brasil até parar em frente a um estabelecimento no Centro da cidade, ir em direção a árvore e amarrar o gato.
Segundo informações ainda não confirmadas, "o gato teria sido atropelado no bairro Concordia".
As redes sociais ainda mostram conversas que relatam que o mesmo tem problemas mentais, o mesmo tomaria remédios controlados, o que não justifica tal ação.
As imagens giraram as redes sociais e causaram muita revolta e indignação na população por conta da brutalidade com um animal.
Não se sabe se o gato foi realmente atropelado, morto por veneno ou outra situação, mas vale ressaltar que qualquer maus tratos com animais é crime.
Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. A mesma que criminaliza, “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados”.
Além de condenar maus-tratos aos animais de estimação, a lei inclui a realização de “experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.
Penalização para quem descumpre a lei
Atualmente, a pena prevista na lei de maus-tratos aos animais é de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa.
Contudo, um Projeto de Lei apresentado pelo Senador Randolfe Rodrigues (Rede – AP) deseja aumentar a pena para 1 a 4 anos de prisão, podendo ser aumentada de um terço a um sexto em caso de morte do animal.
Onde registrar a denúncia?
Com as evidências em mãos, a denúncia pode ser feita por meio de diferentes órgãos:
Delegacias, mas, você pode registrar a ocorrência em qualquer delegacia, inclusive pelo site;
Ministério Público: preferencialmente, os registros devem ser feitos pelo site, ou, por telefone, nas ouvidorias estaduais;
Secretarias de Meio-Ambiente: denuncie por meio dos canais de contato de cada órgão regional,
Conselho Regional de Medicina Veterinária: válidas somente para casos de maus-tratos cometidos por profissionais da área. As denúncias podem ser feitas pelos canais de atendimento de cada órgão regional.
Ainda de acordo com a nossa legislação, todos os animais presentes em nosso país são de responsabilidade do Estado.
Denuncie.
Imagens e relatos recolhidos das redes sociais.
Direto da redação do JL Notícias