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Campanha da FCDL/MT orienta sobre lei que não obriga uso de máscaras a pessoas com deficiências

  • Foto do escritor: JLNoticias
    JLNoticias
  • 7 de jun. de 2021
  • 2 min de leitura

Assessoria de Imprensa

FCDL/MT


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A Federação das CDLs de Mato Grosso (FCDL/MT) e as CDL´s do Estado estão realizando uma campanha de conscientização a população sobre o uso não obrigatório de máscaras em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiências sensoriais, intelectual ou qualquer outra que as impeçam de fazer o uso adequado de proteção para conter a pandemia da Covid-19.


A não obrigatoriedade do uso da máscara esta garantido a essas pessoas no art. 3º-A, da Lei n. 13.979/2020, que dispensa o uso de máscara de proteção individual no caso de pessoas com essas deficiências, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.


O presidente da FCDL/MT, Ozair Bezerra, explica como surgiu essa ação.


“Recebemos uma notificação recomendatória do Ministério Público após o órgão ter tomado conhecimento de um caso ocorrido no aeroporto Marechal Rondon onde a mãe e a criança autista, que não utilizava a máscara, foram retiradas do voo, para que juntos a outras entidades representativas do Estado conscientizássemos a população”, comentou o presidente.


Para ele, é de suma importância a participação da Federação e das CDLs de Mato Grosso nesta campanha, uma vez que mesmo que existam leis próprias que garantam os direitos das pessoas com deficiência, o respeito mútuo é fundamental para a convivência.


“Vamos fazer essa campanha crescer e se tornar um hábito na vida de todo cidadão: respeitar e ter mais empatia com quem é portador de alguma deficiência. Contamos com todas as CDLs e empresários mato-grossenses para fomentar esta ação de conscientização”, acrescentou Bezerra.


A campanha será divulgada nos canais de comunicação da FCDL/MT e de todas as entidades participantes, além disso, também estará disponível para quem queira participar.


Fonte: FCDL/MT


Direto da redação do JL Notícias

 
 
 

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