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Tribunal Regional Eleitoral livra Bezerra de cassação por compra de votos

  • 3 de dez. de 2019
  • 1 min de leitura

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou parte de ação e livrou o deputado estadual Carlos Bezerra (MDB) de cassação.



Decisão segue relatório do Ministério Público Eleitoral. Conforme o órgão ministerial, não houve comprovação de ato doloso por parte de Bezerra para compra de votos.


O caso foi relatado pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques e versava sobre suposta compra de votos. Votaram com o relator Armando Biancardini Candia, Sebastião Barbosa Farias, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, Sebastião Monteiro da Costa Júnior, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza e Gilberto Giraldelli.

Inicialmente o Ministério Público alegou que no dia 2 de setembro de 2018 o prefeito de Nova Xavantina (607 km de Cuiabá), em solenidade de entrega de títulos definitivos de propriedade junto do Incra, utilizou-se do fato para promover a então candidatura de Bezerra.

Segundo o órgão ministerial, o prefeito fez uso da palavra e salientou a gratuidade do registro das matrículas dos novos imóveis rurais, rendendo homenagens a Bezerra, vinculando o seu mandato parlamentar à obtenção daqueles títulos por aquelas pessoas e pedindo expressamente voto.


Nas alegações finais, o MP requereu apenas que João Batista Vaz da Silva (prefeito de Nova Xavantina) fosse condenado ao pagamento de multa eleitoral.  Os membros do Tribunal estabeleceram multa a ser paga por João Batista no Valor de R$ 50 mil.


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