top of page

Promotor pede anulação do processo que elegeu Maluf conselheiro do TCE

  • 21 de fev. de 2019
  • 2 min de leitura

Promotor concedeu o prazo de 24 horas, após o recebimento da notificação, para a Casa informar a decisão


O promotor de Justiça Clóvis de Almeida Junior, coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária Cível (Naco), notificou a Assembleia Legislativa para que anule o procedimento de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O pedido foi protocolado nesta quinta-feira (21), em virtude de supostas irregularidades ocorridas na análise dos documentos dos indicados à vaga pela Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR) nessa quarta-feira (19).


No documento, o promotor concedeu o prazo de 24 horas, após o recebimento da notificação, para a Casa informar a decisão e salienta que o não acatamento configura ato de improbidade administrativa e serão tomadas as medidas judiciais cabíveis.


Para embasar a notificação, Clóvis de Almeida argumentou que foi instaurado um inquérito civil para investigar irregularidades no processo, bem como que, durante a análise dos indicados para o cargo, a CCJR emitiu parecer pelo indeferimento de diversas candidaturas que não cumpriam os requisitos impostos no rito para escolha de conselheiro criado pela própria Assembleia Legislativa, que foi “solenemente ignorado”.


O promotor ressaltou ainda que o candidato Guilherme Maluf (PSDB), eleito para o cargo de conselheiro, teve sua candidatura deferida com documentação indevidamente aprovada pela CCJ, uma vez que numa simples tentativa de emissão de certidão criminal no site do Tribunal de Justiça do Estado retornou resultados positivos, o que indica que é processado criminalmente.


“Razão pela qual deveria ser indeferida a candidatura do Guilherme Antonio Maluf, uma vez que a apresentação da mencionada certidão é indispensável por traduzir comprovação da exigência Constitucional de idoneidade moral e reputação ilibada para o exercício do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas; Considerando, ainda, ser temerária a afirmação de que o candidato, por ter exercido mandatos eletivos, possua notório saber jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública”, diz em trecho da notificação.



JL Notícias

O seu portal de informações

Curta a nossa página no facebook

Comentários


bottom of page