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Processo seletivo para o novo Pronto-Socorro é mantido pelo TCE

  • 18 de jun. de 2019
  • 2 min de leitura

O conselheiro destacou que o processo seletivo simplificado tem caráter temporário e determinou a adoção de medidas para um concurso público


O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Luiz Henrique Lima, negou pedido para suspender o processo seletivo simplificado que visa contratar 1.248 profissionais da área de saúde para o novo Pronto Socorro Municipal de Cuiabá. O novo espaço funciona no Hospital Municipal Leony Palma de Carvalho.


O conselheiro considerou que, apesar da existência de motivos autorizadores para a concessão da medida, ela poderia prejudicar o acesso da população aos serviços gratuitos de saúde.

“Portanto, ainda que presentes os requisitos autorizadores da medida cautelar, concluo que a dignidade da pessoa humana deve prevalecer no caso em tela, oportunizando que a população tenha acesso aos serviços de saúde fornecidos pela Administração Pública”, destacou na decisão, divulgada no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (17).


A medida partiu de uma Representação de Natureza Interna proposta pela Secex de Atos de Pessoal, em face da Empresa Cuiabana de Saúde. A Secex apontou decisão anterior do TCE-MT, que determinava a realização de concurso público para preenchimento dos cargos. Contudo, passados mais de 240 dias da determinação, o concurso não foi realizado.


Ao receber a representação, o conselheiro optou por interromper o pedido e notificar o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e a Empresa Cuiabana de Saúde a prestarem esclarecimentos sobre o processo seletivo simplificado.


Mesmo indeferindo a cautelar, o conselheiro destacou que a contratação tem caráter provisório e sugeriu a adoção imediata de providências para realização do concurso, que contemple também as especialidades médicas típicas do atendimento previsto para o HMC, tais como ortopedistas, intensivistas, anestesistas, cirurgiões etc.


Determinou ainda que o diretor-geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, Alexandre Beloto Magalhães de Andrade, e o prefeito Emanuel Pinheiro se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre os fatos apontados.

JL Notícias

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