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MPE pede instauração de inquérito contra prefeito de Cuiabá

  • 6 de dez. de 2019
  • 2 min de leitura

Ministério Público Estadual (MPE) pediu a instauração de inquérito policial para investigar possível ocorrência de corrupção ativa praticada, supostamente, pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). Neste caso, cabe ao Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) Criminal apurar a denúncia.



O inquérito está relacionado a denúncia de uma suposta compra de voto de vereadores, por parte de Emanuel, para cassar o mandato do vereador Abílio Júnior (PSC). Registro de ocorrência policial da técnica administrativa do Hospital São Benedito, Elizabete Maria de Almeida, narra uma reunião que teria acontecido entre o prefeito e vereadores da sua base.


Segundo ela, registrado na ocorrência, o chefe do Executivo teria ofertado R$ 50 mil para cada vereador votar contra Abílio.  Ainda narra no pedido de instauração do inquérito que a servidora informou que tem fotos e vídeos desta reunião. 


O coordenador do Naco Criminal, procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, entregou nesta sexta-feira (6) ofício aos delegados das Delegacias Especializadas de Crimes Tributários (Defaz) e de Combate à Corrupção (Deccor).

“Destaco, outrossim, ser do meu conhecimento que tanto o prefeito Emanuel Pinheiro, quanto os vereadores ‘denunciados’, têm apresentado nessa unidade policial e, também, perante o GAECO-MP, alegações e, até mesmo, supostos elementos de prova que, segundo alegam, infirmam as acusações feitas contra eles.


No entanto, todas essas informações devem ser reunidas no Inquérito Policial a ser instaurado para, então, em confronto com outros dados que vierem a formar o mosaico probatório, se ter em pratos limpos a verdade sobre os fatos”, disse Domingos Sávio de Barros Arruda.


Títular da Deccor, Eduardo de Paula Botelho disse que a investigação será instaurada a partir do recebimento do ofício. “Houve uma requisição ministerial para instauração do inquérito policial e a partir de agora será levado a efeito, com oitivas, análises documentais e demais diligências cabíveis”, afirmou. O prazo inicial é de 30 dias para conclusão do inquérito, podendo ser prorrogado.”

Também participaram da reunião a coordenadora do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), procuradora de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva, e os delegados Luiz Henrique Damasceno e José Ricardo Garcia Bruno, da Deccor, Sylvio do Vale Ferreira Junior (titular) e Rafael Mendes Scatolon, da Defaz. 


Prerrogativa de foro 

De acordo com o coordenador do Naco Criminal, é dispensável “a autorização do Poder Judiciário para a deflagração de investigações criminais em face de condutas perpetradas por agentes detentores de foro especial por prerrogativa de função”.


Isso porque não há previsão legal que determine essa prévia autorização e também pelo fato de o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e mesmo o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) entenderem que a lei não excepciona a maneira como deverão ser investigados aqueles que possuem o chamado “foro privilegiado”, devendo, por isso, ser adotada a regra geral do artigo 5° do Código de Processo Penal.

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