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Lei que dá prioridade a órfãos em programas habitacionais é sancionada em MT

  • 8 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

Objetivo é que os jovens que não foram adotados ou que não conseguiram reencontrar as famílias consigam garantir a casa própria após completarem 18 anos.


Uma lei que dá prioridade aos órfãos em programas habitacionais foi sancionada pelo Governo de Mato Grosso nessa quarta-feira (6). Conforme a lei, o governo deve fixar um percentual de casas dos programas de habitação para ser destinado aos órfãos.


O objetivo é que os jovens que não foram adotados durante o tempo em que estiveram em abrigos ou que não conseguiram reencontrar as famílias consigam garantir a casa própria.


Para se inscrever nos programas habitacionais públicos ou subsidiados, com recursos do governo, esses jovens devem ter idade entre 18 e 29 anos.


“É assegurada aos órfãos e abrigados por decisão judicial, egressos de orfanatos ou instituições coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, a prioridade nas etapas de seleção e habilitação nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos do Governo de Mato Grosso”, diz trecho do documento.


De acordo com a lei sancionada, todas as demais regras de seleção e habilitação dos programas em que o órfão estiver inscrito devem ser obrigatoriamente cumpridas.


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