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Desembargador manda soltar jovem que atropelou família, mas arbitra R$ 100 mil de fiança

  • 3 de jan. de 2020
  • 2 min de leitura

Juiz de Cuiabá havia decretado a prisão preventiva de Wesley Patrick Villas Boas de Souza


Wesley Patrick Villas Boas de Souza, de 23 anos, conseguiu decisão favorável por sua liberdade na noite dessa quinta-feira (2), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).


O rapaz está preso na Polinter desde a manhã de terça-feira (31 de dezembro), quando atropelou Cleide Batista, 45 anos, e seus dois filhos, Brenda Melissa Batista, três anos, e Bruno Cleber Josail dos Santos, 10 anos, na Avenida dos Trabalhadores, em Cuiabá. As duas crianças morreram.


A decisão do TJMT, tomada pelo desembargador plantonista Márcio Vidal, é liminar. Ou seja, provisória.


Para a liberdade, Márcio Vidal determinou o pagamento de fiança no valor de R$ 100 mil e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação de Wesley.


Ainda não há informações se a família do acusado pagou a fiança estipulada.

Ontem, Wesley passou por audiência de custódia, na qual teve a prisão em flagrante convertida para preventiva.


A decisão foi tomada pelo juiz Wladymir Perri, da Terceira Vara Criminal de Cuiabá.

O magistrado considerou que, apesar de não ter fugido e ter chamado o socorro, havia “clamor público” pela prisão de Wesley, que quase foi linchado em razão do acidente.

Conforme o juiz, a segregação do suspeito seria uma medida para resguardar sua própria integridade física.


A advogada o acusado recorreu, alegando que a decisão que o manteve preso é ilegal. Informou que Wesley é réu primário, trabalha e tem residência fixa. Além disso, prestou socorro às vítimas e não fugiu do local do acidente.


O desembargador reconheceu as alegações e ainda destacou que a decisão do juiz Wladymir Perri, pautada na ordem pública e clamor social, não é “motivação idônea” para justificar a prisão preventiva.


100 salários

O desembargador chamou o caso de “grave tragédia” e destacou que, inicialmente, pesa contra Wesley o crime de homicídio culposo (sem intenção) e que a legislação “não admite a decretação da prisão preventiva”.


As medidas são fiança de 100 salários mínimos, recolhimento de CNH, comparecimento mensal em juízo e proibição de se ausentar da Comarca de Cuiabá.

JL Notícias

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