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Compra de respiradores pelo Governo de MT vira caso de Justiça; Entenda

  • Foto do escritor: JLNoticias
    JLNoticias
  • 31 de ago. de 2021
  • 3 min de leitura

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A compra de 100 ventiladores mecânicos e outros equipamentos para atender pacientes da covid-19 pelo Governo de Mato Grosso virou caso de Justiça. Uma ação popular colocou em dúvida se os equipamentos, de fato, são adequados.

Segundo a acusação, os ventiladores não deveriam ser utilizados em Unidades de Terapia Intensiva (UTI), mas apenas de forma emergencial durante o transporte de pacientes.


A ação foi movida pelo jornalista Alexandre Aprá, que sustenta ter recebido uma denúncia anônima sobre o caso. Informações que teriam sido confirmadas pelo médico Wagner Malheiros e pelo deputado estadual Lúdio Cabral, que também é formado em Medicina.

A compra

Segundo o processo, o Governo do Estado adquiriu da empresa chinesa Ambulanc Shenzhen Tech Co. LTD 100 respiradores mecânicos, 20 ventiladores de transporte e 500 circuitos respiratórios descartáveis. Tudo isso ao custo de R$ 7,4 milhões.

A compra, segundo o próprio Governo de Mato Grosso informa no processo, foi feita por dispensa de licitação e, por isso, não teria um contrato propriamente dito.

A ausência do documento, no entanto, foi questionada na ação. A queixa é que o contrato deveria estar publicado no Portal da Transparência.


Diante das supostas irregularidades, a ação requeria, portanto, que o pagamento à empresa fornecedora dos equipamentos fosse suspenso e que o Conselho Regional de Medicina (CRM) fosse acionado a fazer uma vistoria, para verificar se os respiradores, de fato, funcionam a contento.

A decisão

O caso foi julgado pela Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá e indeferido. O jornalista Alexandre Aprá, então, recorreu ao Tribunal de Justiça e, novamente, perdeu.


O relator do caso foi o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira.

Em sua decisão, o desembargador afirma que, embora não haja um contrato para a compra, não vislumbrou indícios de irregularidade, já que se tratou de uma compra emergencial, com dispensa de licitação. Por isso, não haveria motivos para determinar a interrupção do pagamento.


Já quanto à funcionalidade dos equipamentos, o desembargador afirmou que o próprio Governo de Mato Grosso forneceu um parecer técnico de um médico intensivista que atua na Santa Casa, assim como da diretoria do hospital, atestando o funcionamento correto.


Sobre o pedido para que o Conselho Regional de Medicina fosse acionado, Kono de Oliveira entendeu não ser possível, já que o CRM não é parte da ação.

O próprio Ministério Público de Mato Grosso se manifestou sobre o caso, dando parecer favorável a uma vistoria nos equipamentos. O magistrado, no entanto, sustenta em sua decisão que tal medida precisa ser requerida ao juízo de primeira instância.

O que diz o Governo de Mato Grosso?

Em nota encaminhada, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) sustentou que “os respiradores adquiridos pelo Governo de Mato Grosso são adequados para o tratamento da covid-19, bem como para o atendimento de qualquer outro quadro grave de insuficiência respiratória”.

Completou ainda que, além do médico e da diretoria da Santa Casa, o médico e consultor do Gabinete de Situação do Estado e referência nacional em infectologia, dr. Abdon Salam Khaled Karhawi, também atestou a funcionalidade dos equipamentos.

A reportagem também perguntou ao Governo de Mato Grosso que tipo de vínculo foi firmado com a empresa chinesa Ambulanc Shenzhen Tech Co. LTD – já que não existe um contrato “propriamente dito” – e se o pagamento dos R$ 7,4 milhões já foi efetuado em sua totalidade.


Para essas perguntas, no entanto, a Secretaria de Saúde não encaminhou respostas.

Fonte: O Livre

Direto da redação do JL Notícias

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