Bolsonaro faz aceno a aliados e assina MP que limita remoção de conteúdo nas redes sociais
- JLNoticias
- 6 de set. de 2021
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O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira, 6, uma medida provisória com o objetivo de endurecer as regras para a remoção de conteúdos de redes sociais no País. A MP altera o Marco Civil da Internet, lei criada em 2014, para evitar a “remoção arbitrária e imotivada” de perfis e de conteúdos das redes, segundo divulgou a Secretaria de Comunicação (Secom) do Planalto. A publicação da medida ocorre na véspera dos atos a favor do governo marcados para o 7 de Setembro e representa um aceno de Bolsonaro à sua militância digital, que tem sido alvo de remoção de conteúdos que propagam informações falsas.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 6. Como toda medida provisória, a MP sobre redes sociais passa a valer imediatamente uma vez publicada, mas precisa ser aprovada pelo Congresso dentro de 120 dias. Se não o for, deixa de vigorar.
A medida não proíbe a retirada de conteúdos das redes sociais, mas cria novas regras para que isto aconteça. Pelo texto, plataformas de redes sociais como Instagram, Twitter e Facebook serão obrigados a tornar públicos os critérios usados para definir quais conteúdos serão removidos. Estas regras têm de ser divulgadas de forma “clara e objetiva”, segundo a Secretaria de Comunicação no governo. Os provedores também terão de restituir ao usuário o conteúdo que ele publicou na rede, no caso do banimento do perfil; e a rede social terá de notificar o usuário sobre a suspensão, explicando os motivos e informando sobre a possibilidade de recorrer.

“A remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores de redes sociais, além de prejudicar o debate público de ideias e o exercício da cidadania, resulta em um quadro de violação em massa de direitos e garantias fundamentais como a liberdade de expressão”, disse a Secretaria de Comunicação (Secom) do Planalto, em nota.
A edição do texto acontece depois de o próprio presidente da República ter uma série de vídeos removidos de seu canal no YouTube por violar as regras da rede social. Em uma das postagens, por exemplo, Bolsonaro defendia o uso do antimalárico hidroxicloroquina e do vermífugo ivermectina para o combate da Covid-19, uma alegação que não é corroborada pelas pesquisas existentes hoje."Removemos conteúdo no Facebook e Instagram que viole nossos Padrões da Comunidade, que não permitem desinformação que possa causar danos reais às pessoas", justificou a empresa na época, em março do ano passado.
Além do próprio presidente, a remoção de conteúdos e o bloqueio de perfis têm atingido aliados de Bolsonaro nos últimos meses. Em meados de julho, por exemplo, o Google, dono do YouTube, removeu da plataforma o canal Terça Livre TV por violar políticas internas da plataforma. Um dos principais canais bolsonaristas do País, o Terça Livre tem 1,26 milhão de assinantes.
Em outra medida que incomodou Bolsonaro, canais de aliados do Planalto também passaram a ser alvo de decisões judiciais. No mês passado, o corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luis Felipe Salomão, determinou que as plataformas digitais YouTube, Twitch.TV, Twitter, Instagram e Facebook suspendam o repasse de dinheiro para canais investigados por propagação de informações falsas sobre as eleições brasileiras.
Nesta segunda-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou o bloqueio das contas em redes sociais do blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio - ele estava divulgando declarações do suposto caminhoneiro Marco Antônio Pereira Gomes, o Zé Trovão, contra o STF.
A MP editada por Bolsonaro nesta segunda-feira, 6, porém, não impede que os conteúdos continuem a ser bloqueados por determinação judicial.
De acordo com a MP, "é vedada aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa".
A medida se aplica também a empresas estrangeiras, "desde que ofereçam serviço ao público brasileiro ou, no mínimo, uma pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento situado no País". Considerado a “Constituição da Internet”, o Marco Civil da Internet, alterado pela MP de Bolsonaro, é um texto que visa garantir direitos e dar uma base de princípios sobre o uso da internet pelos brasileiros.
O texto da medida provisória foi gestado pelo Ministério do Turismo, comandado por Gilson Machado - e não no Ministério das Comunicações, que a princípio trata do assunto.
Deputado afirma que vai ao STF contra medida
O deputado Alessandro Molon (PSB-RS), líder da oposição na Câmara, anunciou nesta segunda-feira, 6, que vai pedir que o Congresso devolva a MP que dificulta a remoção de conteúdo nas redes sociais.
Além de pedir a devolução da MP, o parlamentar afirmou que vai entrar com uma ação no STF para impedir que ela entre em vigor. "Espalhar discurso de ódio não é liberdade de expressão. Eu não tenho direito de entrar em um avião que está decolando e gritar 'bomba'. Posso ser preso por isso. Não posso descer na rua e dizer que minha liberdade de expressão é ameaçar uma pessoa", afirmou o deputado.
Nas redes sociais, aliados do governo defenderam a iniciativa de Bolsonaro. O deputado Luiz Lima (PSL-RJ) declarou que a MP "reforça direitos dos usuários de redes sociais, impedindo a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores".
A deputada Carla Zambelli rebateu as críticas ao texto e disse que a oposição "parece que não entendeu a MP". Zambelli afirmou que a mudança na lei tem o objetivo de proibir "censura prévia e interferências arbirtrárias na liberdade de expressão".
Uma MP tem validade a partir do momento da publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até quatro meses para ter efeito permanente. O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pode devolver uma MP caso avalie que ela desrespeita a Constituição. Na prática, devolver a medida significa anular os efeitos dela.Isso aconteceu apenas quatro vezes desde 1988. A última foi ano passado, quando o então presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu devolver a MP que mudava os critérios de escolha de reitores de universidades federais. Procurado, Pacheco não respondeu se vai atender ao pedido para suspender os efeitos da iniciativa.
Direto da redação do JL Notícias
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